Nem Todo Estado Islâmico é ISIS

23/04/2015 20:05

 

 

A palavra árabe fiqh significa conhecimento, entendimento e compreensão. Refere-se as normas legais dos exegetas muçulmanos. Fiqh é jurisprudência islâmica, que tem como base das normas: unanimidade dos exegetas muçulmanos, analogia direta e indireta, benefício para a comunidade, costumes, normas associadas, normas originais e opinião de um companheiro do profeta. A jurisprudência islâmica começou no segundo século do islamismo, no período da dinastia omíada. Quando o islamismo se expandiu e enfrentou várias questões que não estavam bem esclarecidas no Alcorão, os juristas se reuniram nas mesquitas e nas casas para discutirem as deficiências do governo omíada, dando lugar então a formulação das leis islâmicas. O pouco que tinha no Alcorão era para uma sociedade muito simples. Fiqh também teve sua origem no descontentamento após as guerras civis (ARMSTRONG, 2001:91). Assim como a sharia, a jurisprudência tem sua definição e aplicação através do Alcorão, sunna e hadiths.

      A política no islã é submissão ao Alcorão. Esta não pode se corromper e caminhar independente, precisa seguir padrões considerados divinos para que o indivíduo seja atendido em todas as suas necessidades.

      A lei islâmica determina regulamentos relativos às orações, rituais, comportamento moral e a crença. Mas também estabelece regras e regulamentos relativos ao sistema de governo.

      O estabelecimento de um Estado Islâmico é um quesito prévio para implantação dos regulamentos da lei islâmica (ZAIDAN, 1996: 6).        No sura 57, o verso 25, contém a explicação da força do governo sobre a situação de uma não obediência àquilo que é coerente com a vida religiosa, que abrange também todos os demais aspectos:

 

Temos enviado Nossos apóstolos com  as  evidências;  e  enviamos com  eles  o  Livro e  a   balança,  para  que  os  humanos   observem  a justiça;  e  criamos  o  ferro que encerra grande poder  (para a guerra), além de outros benefícios para os humanos, para que Deus se certifique de  quem  O  secunda  intimamente, a Ele e a Seus apóstolos; sabei que Deus é Poderoso, Fortíssimo.

 

            O primeiro Estado Islâmico ocorreu no Tratado de Ácaba, antes de Mohammed e seus seguidores saírem de Meca para Medina. Este tratado foi uma promessa entre os muçulmanos diante das palavras do profeta que os ordenara a guardarem suas palavras e os ensinava a praticar o lícito e repudiar o ilícito. Estes muçulmanos firmaram a aliança e deram poder ao profeta de governar os assuntos do povo na formação do novo Estado. Sendo assim, Mohammed foi o profeta da religião, chefe de Estado e juiz para dispensar ajustes entre as pessoas.

            Os juristas entenderam o papel do profeta e a fusão de suas funções. Deste entendimento surgiram as quatro escolas sunitas de jurisprudência mais conhecidas e aceitas até os dias atuais por 90% dos muçulmanos:

           

Iman Abu Hanifa (80-150 h.) – Escola Hanifita

            Iman Malik (93-179 h.) – Escola Malikita

            Iman Shafi´i (150-204 h.) – Escola Shafiita

            Iman Ahmad Ibn Hambal (164-241 h.) – Escola Hambalita

 

            Os juristas denominaram o Estado Islâmico de Dar-al-Islam (território do islã). Foram dadas duas definições, que prevalecem na interpretação moderna. Quando existe a soberania pelos muçulmanos na região, eles governam pela lei islâmica. Outra definição para Dar-al-Islam é quando a prática do islamismo reflete a força e o poder dos muçulmanos. Nem todo território islâmico é habitado somente por muçulmanos, os não muçulmanos que habitam nesta região são parte do povo Dar-al-Islam. O povo pode ser muçulmano ou não, o essencial é que o governo seja muçulmano e que implante o sistema islâmico de legislação (ZAIDAN, 1996:12).

            Toda jurisprudência aplicada atualmente nos países muçulmanos tem sido o motivo pelo qual o ocidente tenta um diálogo com o objetivo de encontrar meios menos radicais na liberdade de expressão dos não muçulmanos, que vivem nestes países. É expressamente proibido qualquer liberdade religiosa: cultos, conversões, construções de templos, seja qual for a religião. A perseguição vista no mundo muçulmano confere o que a lei determina. Entretanto, dentro da jurisprudência islâmica existe um código que exprime o apoio aos não muçulmanos, principalmente no que tange a vida social. Um não muçulmano que seja pobre e esteja com dificuldades de trabalho e sustento, cabe ao governo dar a ele condições de sobrevivência, utilizando o que é arrecadado no zakat (esmola). O artigo existe, mas algumas políticas muçulmanas não cumprem. 

 

ARMSTRONG, Karen. O Islã. Rio de Janeiro: Objetiva, 2001.

ZAIDAN, Abdul Karim. O Indivíduo e o Estado no Islamismo. São Bernardo do Campo-SP:     CDIAL, 1990.